O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco irá remeter ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) o procedimento que apura possível prática irregular de esquema conhecido como “pirâmide financeira” pela empresa Priples, para adoção das medidas cabíveis.
Conforme análise do procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, a conduta da empresa não é de competência da Justiça Federal e do MPF por não se tratar de violação a bem ou serviço tutelado pela União, autarquia ou empresa pública federal, conforme estabelece a Constituição Federal.
A Priples atuava no mercado oferecendo aos consumidores oportunidade de integrarem seu quadro de associados. A proposta consistia na entrega de bonificação condicionada ao investimento realizado pelo usuário e ainda à indicação de novos investidores. Esses esquema pode gerar prejuízo a grande quantidade de pessoas, pois sem o ingresso de novos interessados, não há como remunerar os antigos investidores e o esquema entra em colapso.
De acordo com as apurações do procurador da República, a conduta da empresa não configura operações de captação de poupança popular, conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também não se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido pela Lei 7.492 de 1986. Portanto, não há interesse da União no caso.
O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção apenas no âmbito dos particulares, sem promover qualquer lesão a serviços, bens ou interesses da União capaz de justificar a competência da justiça federal e, consequentemente, a atuação do MPF.
Procedimento nº: 1.26.000.002197/2013-82
As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MPF da Procuradoria da República em Pernambuco.