A
sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada
nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à
rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador"; e não pode receber os
ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está
impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral
Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou
recadastramento.
A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões,
bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também
sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento
indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e
valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade
da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos
Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos,
também aos seus respectivos cônjuges.
Sentença na Ação
Cautelar
Ao julgar o mérito da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou
as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério
Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da petição inicial.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara
Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do
ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
A decisão liminar que já havia sido proferida foi mantida
integralmente. Constatou-se que continuam presentes fortes indícios no sentido
de que a atividade principal da empresa Ympactus configura “pirâmide
financeira”, sustentando-se primordialmente de cadastramento de novas pessoas e
não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.
Por essa razão, manteve-se o impedimento de novas adesões à
rede Telexfree e de pagamento de comissões, bonificações ou quaisquer outras
vantagens aos divulgadores. Também foi mantida a desconsideração da
personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores da empresa e dos
sócios administradores. As multas decorrentes do descumprimento da decisão não
foram alteradas.
Foi negado o pedido da empresa Ympactus de liberação dos bens e
valores declarados indisponíveis, mediante caução da marca Telexfree, fiança
bancária ou seguro.
Também foi considerada prejudicada a proposta apresentada pela
empresa, de restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP,
mediante pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners”
sem o recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas
VOIP 99Telexfree.
Isto aconteceu porque a empresa noticiou a rescisão do contrato
firmado com a Telexfree INC, a qual seria a responsável pela disponibilização
das contas VOIP 99Telexfree e prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza
a atividade proposta.
Decisão na Ação
Cautelar
A empresa havia solicitado a liberação de valores para que
pudesse honrar o pagamento de contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido
foi acatado, impondo-se condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o
MPE-AC noticiou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento com
pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que autorizou a liberação dos
valores.
Nesse sentido, a juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar
(suspender) a expedição do alvará judicial, até a decisão do relator do agravo
de instrumento, acerca do pedido de efeito suspensivo.
A empresa também havia solicitado a liberação de valores para
pagamento de tributos federais. O pedido foi acatado na decisão desta
quinta-feira, determinando-se à Ympactus que apresente guias de recolhimento dos
tributos, para que o pagamento seja efetuado diretamente pelo juízo.
Decisão na Ação Civil Pública
No que diz respeito à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram
rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do
Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do
pedido.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara
Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do
ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
Também foi deferida a produção de todas as provas solicitadas
pelas partes (pericial, testemunhal, depoimento pessoal, documental). Desse
modo, foi nomeada a empresa BDO RCS Auditores Independentes para a realização da
perícia, que será intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de
cinco dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular
quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma vez que seja definido o valor dos
honorários periciais, a empresa BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de
vinte dias para entregar o laudo pericial.
Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o
resultado da perícia e será agendada audiência de instrução e julgamento, para
depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.
O juízo fixou os pontos controvertidos da demanda e formulou
quesitos a serem respondidos pela perícia.
Por fim, foi indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores
para contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade
econômica.
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