Olá pessoal, venha trazer a todos vocês em primeira mão o código de ética da empresa prasks, é muito importante que você leia e re-leia este código, tome muito cuidado com o que você vai falar e com o que você vai divulgar.
Divulgue a empresa de forma correta, leia o código de ética logo abaixo e saiba o que você deve e o que você não deve fazer.
CÓDIGO DE ÉTICA - PRASKS
1. Das disposições gerais
1.1 Este código regerá a relação entre a EMPRESA de conteúdo e publicidade e seus cliente / divulgadores servindo o presente como autoregulamentação.
1.2 Todos procedimentos de conduta serão base para orientar os CLIENTES /
DIVULGADORES da EMPRESA no o desenvolvimento de seu projeto.
1.3 As normas contidas neste código serão observadas e analisadas por conselho formado dentro da EMPRESA para esse fim específico, salvo criação de associação patronal para esse fim.
2. Conduta para proteção do consumidor
2.1 O consumidor final deverá ser protegido não só pelas normas do Código de
Defesa de Consumidor e afins, como também por este código.
3. Conduta do CLIENTE / DIVULGADOR
3.1 O cliente, também chamado de divulgador deverá seguir rigorosamente os padrões ditados pela empresa à qual ele aderiu, respeitando a política de remuneração.
3.2 O cliente / divulgador deverá receber treinamento de conhecimento sobre a política da empresa para que não repasse ao consumidor final ou possível novo divulgador informações distorcidas com o objetivo de fazer com que eles comprem ou venham a aderir ao sistema de forma equivocada.
3.3 O cliente / divulgador fica obrigado, quando fizer palestras, a utilizar o material disponibilizado pela empresa e, caso queira produzir material próprio, este somente poderá ser usado após aprovação da empresa.
3.4 As informações erradas repassadas ao consumidor final ou possível novo cliente / divulgador que causarem danos àqueles ou à empresa serão objeto de análise e responderá o cliente / divulgador civil e criminalmente pelos danos por elas causados.
3.5 O cliente / divulgador fica proibido de divulgar a falsa ideia de ganhos fáceis e rápidos, sob as penas da cláusula 3.4.
3.6 O cliente / divulgador deve, utilizando os materiais de divulgação fornecidos pela empresa, informar de forma clara as suas políticas dando suporte aos possíveis novos clientes / divulgadores em caso de dúvidas do funcionamento do sistema.
4. Das penalidades aplicadas
4.1 Em caso de descumprimento por parte do cliente / divulgador das cláusulas acima, sofrerá penalidades de acordo com a gravidade de seus atos, dentro da empresa, além daquelas previstas em lei.
4.2 As penalidades podem ser:
4.2.1 Advertência – caso a informação repassada, apesar de equivocada não gerou nenhum prejuízo à empresa ou a outrem;
4.2.2 Suspensão do contrato– caso a informação cause danos moderados à empresa ou a outrem pelo prazo 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias;
4.2.3 Rescisão contratual sem direito a restituição de valores – caso em que a conduta do cliente / divulgador tenha causado sério prejuízo à empresa ou a outrem, sendo reservado a empresa neste caso, o direito a aplicação de multa prevista em contrato e processar criminal e civilmente o cliente / divulgador pela falta.
5. Conselho de Avaliação
5.1 Será formado um conselho dentro da empresa, na falta de outro, de três conselheiros, supervisionados por um representante do departamento jurídico que julgará os casos denunciados por consumidores ou possíveis novos empreendedores que se sentirem lesados.
5.2 Recebidas as denúncias em formulário próprio no site da empresa, o conselho a analisará e dará o prazo de 15 (dias) dias para o denunciado apresentar sua defesa ou justificativa.
5.3 Após a análise de todas as informações o conselho decidirá, em caso de
aplicação, qual a penalidade constante da cláusula 4.2 será aplicada.
5.4 Dessa decisão caberá recurso, a ser analisado em 15 (dias) úteis, pelo supervisor do conselho.
6. Dos dispositivos finais
Este código será aplicado acompanhando os contratos de adesão das empresas de marketing multinível e venda direta, devendo o cliente / divulgador ter acesso ao seu conteúdo quando aderir ao sistema.
Este código tem vigência e abrangência em todo território nacional.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Leve este código muito a sério.
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