Olá novamente pessoal, acredito que em todo negócio que vamos entrar, antes de qualquer coisa temos que ler todo o contrato, essa parte do contrato é fundamental para entendermos melhor como funciona esse negócio, os riscos da empresa, a remuneração e etc...
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
Leiam com bastante atenção o contrato da Prasks.
Façam a leitura logo abaixo:
I - DAS PARTES
SAULO KENNEDY DOMINGUES DE OLIVEIRA ME, empresa nacional de direito privado com sede na Alameda Araguaia - 2044 - Centro Empresarial Araguaia - Sala - 1507 Torre 02 - Alphaville - Barueri - SP - CEP:06455000, devidamente registrada no CNPJ/MF sob n. 19.823.619/000124 doravante denominada empresa prestadora de serviços de publicidade digital.
Pessoa física, que de livre e espontânea vontade aderiu ao presente contrato, tendo ciência de seu inteiro teor, aceitando os termos e a ele aderindo sem nenhuma ressalva, preenchendo formulário virtual, disponibilizado no site www.prasks.com, doravante denominado CLIENTE / DIVULGADOR.
Paragrafo único:
Você, aceita que, a qualquer momento, sem prévio aviso, a empresa responsável por esse contrato poderá ser substituída por outra empresa dentro do mesmo segmento, seja ela nacional ou internacional. Havendo esta transação, o CLIENTE / DIVULGADOR não sofrerá nenhum prejuízo, não sendo necessário qualquer novo pagamento ou cadastro. O CLIENTE / DIVULGADOR, concorda que a publicidade controlada, poderá ser veiculada em outros domínios, seja Prasks ou de empresa participante.
II – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a parceria comercial entre prasks.com WEBSITE DE CONTEÚDO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DIGITAL e CLIENTE / DIVULGADOR visando a venda de serviços disponibilizados no site, cabendo a EMPRESA propor atividades que gerem conteúdo e trafego.
III – DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O presente contrato será pelo período de 12 (doze meses), a contar da data do primeiro cadastro, podendo ser renovado a critério das partes, desde que de comum acordo, sendo devidas as comissões ao CLIENTE / DIVULGADOR a cada venda efetuada.
3.2 O CLIENTE / DIVULGADOR terá, portanto, o período deste contrato para utilizar os créditos adquiridos em nosso portal, devendo para tanto utilizar as ferramentas do seu escritório virtual para cadastramento de suas campanhas de marketing.
3.3 Havendo interesse da EMPRESA a Renovação do Contrato, será efetivada a partir de uma nova compra de créditos para anunciar, sendo obedecido o contrato que estiver em vigor no dia da efetivação da nova compra.
IV – INGRESSO NO SISTEMA
4.1 O CLIENTE / DIVULGADOR ingressará no sistema indicado por outro CLIENTE já cadastrado, através do preenchimento de todos os dados pessoais no site www.prasks.com, ou domínio participante.
4.2 O CLIENTE / DIVULGADOR deverá ser, obrigatoriamente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas e possuir conta de poupança ou corrente em uma das instituições financeiras.
4.3 A parceria celebrada entre EMPRESA e CLIENTE / DIVULGADOR para venda direta ou indireta ao consumidor ou a outros CLIENTES / DIVULGADORES dentro da rede, de produtos ou serviços não tem caráter de exclusividade, subordinação, habitualidade, hierarquia, exigência de cumprimento de horários ou metas, sendo um serviço que pode ser exercido em horário flexível e não guarda nenhuma relação ou vínculo trabalhista, onde a remuneração do CLIENTE / DIVULGADOR será calculada sobre as vendas diretas, ou indiretas ou pela colaboração na formação de conteúdo do portal, sendo esta segunda forma distribuída sobre forma de participação nos lucros a critério da EMPRESA.
4.4 O CLIENTE / DIVULGADOR deverá preencher todos os campos no link de cadastro, fornecendo os dados corretos, sob pena de responder pelo crime de falsidade ideológica. Cada CLIENTE / DIVULGADOR poderá se inscrever uma única vez, podendo, entretanto, adquirir, sempre que quiser novos produtos ou serviços disponibilizados no site, para uso pessoal ou revenda a pessoas físicas e/ou jurídicas não participantes do nosso sistema de Marketing de Rede.
4.5 Para que a pessoa física seja considerada CLIENTE / DIVULGADOR da EMPRESA ela não precisa realizar qualquer tipo de pagamento de taxas de adesão ou compra de serviços, ficando exclusivamente a sua escolha, mediante necessidade, a compra de quaisquer produtos ou serviços de publicidade disponibilizados em nosso portal.
4.6 Para fazer parte do sistema de Remuneração por Venda Direta ou Indireta de Marketing de Rede da EMPRESA, o CLIENTE / DIVULGADOR deverá, dentro do período 12 (doze) meses, efetuar venda direta ao consumidor ou dentro da rede de quaisquer pacotes, para aquisição de serviços disponibilizados no site www.prasks.com, ou qualquer outro domínio do grupo.
4.7 Após a inscrição no portal o CLIENTE / DIVULGADOR fica automaticamente habilitado, podendo indicar novos CLIENTES / DIVULGADORES e receber comissionamento direto pelos produtos ou serviços por eles adquiridos, e comissionamento indireto, até o sétimo nível, pelos mesmos produtos ou serviços adquiridos por seus indicados indiretos.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
5.1 É obrigação da EMPRESA disponibilizar serviços de divulgação em seu portal ou parceiros.
5.2 É facultado à EMPRESA, análise de viabilidade de entrega, mediante moderação prévia de conteúdo, da campanha anunciada pelo CLIENTE / DIVULGADOR.
5.3 Disponibilizar em seu site www.prasks.com todas as informações necessárias sobre seus serviços ao CLIENTE / DIVULGADOR.
5.4 Guardar durante o contrato a mais estrita boa fé, nos termos do Código Civil Brasileiro, mantendo o sigilo de dados pessoais de seus CLIENTES / DIVULGADORES, salvo itens da cláusula 6.8.
5.5 Disponibilizar treinamentos aos CLIENTES / DIVULGADORES e materiais para que possam vender nossos serviços de forma correta, mantendo o consumidor final ciente de todas as etapas desde a compra até entrega ou usufruto do serviço escolhido.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DIVULGADOR
6.1 Guardar, durante todo o contrato a mais estrita boafé e lisura no que tange à divulgação dos produtos e serviços colocados à sua disposição para venda direta, ficando o CLIENTE / DIVULGADOR responsável pela preservação de sua senha, estando ciente de sua responsabilidade sobre tudo que ocorre em sua área restrita.
6.2 Participar de todos treinamentos propostos pela Prasks.
6.3 Cumprir todos os itens do Código de Ética que acompanha o presente contrato, sob pena de suspensão e até cancelamento do contrato.
6.4 Caso a infração ao Código de Ética cause prejuízo à EMPRESA ou terceiros, o CLIENTE / DIVULGADOR responderá civil e criminalmente por seus atos e danos causados, bem como por quaisquer anúncios, publicados por ele em nosso portal, contento divulgações da própria EMPRESA, links de divulgação, imagens ou informações de sexo, nudez, difamação, calúnia, preconceitos de quaisquer natureza, ou ítens impróprios para menores de idade.
6.5 O CLIENTE / DIVULGADOR poderá consumir ou apresentar nossos serviços de divulgação ao consumidor final pessoa física ou jurídica pelo preço constante no site www.prasks.com, sendo permitida a majoração de preços dos créditos publicitários por ele adquiridos, resguardando toda lisura e clareza de informações durante sua negociação.
6.6 O CLIENTE / DIVULGADOR igualmente poderá apresentar a outro CLIENTE pessoa física a oportunidade de se tornar um novo CLIENTE DIVULGADOR, participando do sistema de Vendas Diretas remuneradas pelo sistema de Marketing de Rede em segundo plano, apresentando a ele, de forma clara, todas as etapas do projeto.
6.7 O CLIENTE / DIVULGADOR deverá apresentar tanto o produto ou serviço quanto a oportunidade de negócio de acordo com o treinamento recebido, sendo vedado divulgar oportunidade de ganho fácil e/ou rápido, deixando explícito que todo ganho será proporcional ao número de vendas diretas ou indiretas realizadas pelo CLIENTE / DIVULGADOR.
6.8 O CLIENTE / DIVULGADOR autoriza a prasks.com exibir seu Nome, Cidade, Telefone, email e o total de seus ganhos, para fins promoção da marca da EMPRESA.
6.9 O material de treinamento e divulgação será disponibilizado ao CLIENTE / DIVULGADOR pela EMPRESA via download no site www.prasks.com, sendo obrigatório o uso desse material devidamente atualizado em qualquer reunião.
6.10 Caso o CLIENTE / DIVULGADOR queira desenvolver material próprio visando tirar dúvidas ou tornar mais didático o treinamento, o material deverá ser aprovado pela EMPRESA antes de ser utilizado, sob pena de responder pelo conteúdo desenvolvido sem autorização e pelas perdas e danos causados por essas informações, a terceiros ou a EMPRESA.
6.10.1 Impressos, publicidade, cartões e outros materiais que eventualmente o CLIENTE / DIVULGADOR quiser utilizar para divulgar os produtos ou serviços da EMPRESA serão pagos por este, não tendo a EMPRESA qualquer obrigação nesse sentido.
VII – DA POLITICA DE REMUNERAÇÃO
7.1 O CLIENTE / DIVULGADOR receberá, a título de comissionamento, sobre a primeira recarga das pessoas que entram na sua rede até o sétimo nível conforme detalhado, não havendo limite para o número de indicados diretos em seu primeiro nível.
7.2 No momento da efetivação da primeira compra de um novo CLIENTE / DIVULGADOR convidado direto ou indireto, serão comparadas suas compras em publicidade (recargas efetuadas por pagamento de boleto bancário), nos últimos 12 meses e o valor da primeira compra do CLIENTE que está entrando na sua rede, sendo devida a comissão apenas sobre o menor consumo entre os dois, de acordo com o nível em que este CLIENTE está em sua rede, limitado ao sétimo nível.
7.2.1 Caso no momento da primeira compra de um novo CLIENTE / DIVULGADOR, convidado direto ou indireto, nosso sistema não tenha registrado nenhuma compra sua, será gerado comissionamento por venda direta tomando por base o valor de R$ 100,00 adquirido no ato de sua inscrição gratuita.
7.2.2 Receberá, a título de comissionamento direto (1°nível), o valor equivalente a 20% sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado direto.
7.2.3 Receberá, a título de comissionamento indireto (2° nível), o valor equivalente a 10% sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado direto no segundo nível.
7.2.4 Receberá, a título de comissionamento indireto (3° nível), o valor equivalente a 5% sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado direto no TERCEIRO nível.
7.2.5 Receberá, a título de comissionamento indireto (4°nível), o valor equivalente a 4% sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado direto no QUARTO nível.
7.2.6 Receberá, a título de comissionamento indireto (5° nível), o valor equivalente a 3% sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado direto no QUINTO nível.
7.2.7 Receberá, a título de comissionamento indireto (6°nível), o valor equivalente a 2% sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado direto no SEXTO nível.
7.2.8 Receberá, a título de comissionamento indireto (7°nível), o valor equivalente a 1% sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado direto no SÉTIMO nível.
7.3 Receberá ainda, sobre o total de recargas que tenha efetivado nos últimos 12 meses, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil), até 200 prasks ao dia em créditos para anunciar, o CLIENTE / DIVULGADOR que contribuir com a formação de conteúdo para o site desenvolvendo as atividades propostas em seu escritório virtual.
7.3.1 Os bônus em créditos prasks, serão computados em ciclos semanais, sendo gerados bônus apenas para os ciclos completos, iniciados a qualquer dia da semana.
7.3.2 De acordo com a vontade e disponibilidade da EMPRESA, os créditos prasks poderão ser utilizados para publicações de novas campanhas no site, compras em lojas virtuais e estabelecimentos parceiros que aceitem prasks como forma de pagamento, ou ainda resgatados em dinheiro sob forma de participação nos lucros líquidos da empresa.
Parágrafo Único:
A empresa Prasks só garante o resgate em crédito de publicidade. Demais formas de resgate ficam a critério da empresa.
7.4 Os pagamentos serão disponibilizados e atualizados diariamente, todavia os saques serão efetuados uma vez ao mês, coincidindo o calendário de pagamentos com o calendário fiscal brasileiro, depositados em conta corrente ou poupança de titularidade do CLIENTE / DIVULGADOR com os descontos da Cláusula 7.6, quando houver.
7.5 A EMPRESA terá até o fechamento do mês em de solicitação saque para o efetivo depósito na conta indicada pelo CLIENTE / DIVULGADOR.
7.6 Dos valores pagos, serão descontadas taxas administrativas, não sendo retidos impostos pessoais, ficando sob responsabilidade do CLIENTE / DIVULGADOR, declarar e pagar os valores devidos.
VIII – DA DESISTÊNCIA OU RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o CLIENTE terá direito ao arrependimento de 07 (sete) dias após cada recarga, onde será devolvido integralmente todo o valor pago na última compra, ficando no entanto o cadastro do cliente salvo no histórico do sistema, mesmo que seu saldo seja zerado.
8.2 A prasks se reserva o direito de rescindir o contrato em caso de desobediência as políticas do site, causando prejuízo a EMPRESA ou terceiros, cabendo a mesma bloquear a inscrição do CLIENTE / DIVULGADOR a qualquer momento sem prévio aviso, e aplicar multa ao CLIENTE / DIVULGADOR no valor igual ou superior, até o limite de três vezes, do valor pago para utilizar nossos serviços de publicidade.
IX – DOS RISCOS DO NEGÓCIO
9.1 A EMPRESA deixa claro ao CLIENTE / DIVULGADOR que não existem ganhos rápidos e fáceis no negócio e que a remuneração dependerá exclusivamente do resultado das vendas de cada um e/ou de sua equipe, devendo por tanto o CLIENTE / DIVULGADOR estar ciente de sua capacidade em vender o produto ou serviço da EMPRESA, através de venda direta ou indireta por Marketing de Rede.
9.2 Não cobramos taxa de adesão para que o interessado se torne um CLIENTE /DIVULGADOR.
9.3 Cada EMPREENDEDOR poderá fazer quantos pagamentos quiser durante o tempo que permanecer no sistema da EMPRESA, podendo adquirir diversos produtos ou serviços de acordo com sua vontade, ficando limitado apenas o teto descrito na Cláusula 7.3 para participação no sistema de bonificação prasks.
X – DOS DISPOSITIVOS FINAIS
Para dirimir eventuais dúvidas sobre o presente contrato, fica eleito o foro da comarca do BarueriSP, em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato digitalmente.
Esse é o contrato da prasks, espero que tenham entendido como funciona esse negócio e a seriedade e o compromisso dessa empresa fantástica.
Ainda não realizou o seu cadastro na Prasks?
Cadastre-se agora mesmo e venha ganhar uma renda extra através da internet.
A prasks possui o pacote grauito onde você ganha 60 reais por mês grauitamente, sem pagar nada.
Nos pacotes pagos você ganha muito mais, a empresa trabalha com publicidade digital.
Ainda não se cadastrou na Prasks ?
Não perca essa grande oportunidade, venha ganhar uma renda extra através da internet.
Conquiste sua independência financeira, utilizando o Marketing Multinível.
Cadastre:
CADASTRO:
Dúvidas entre em contato conosco: 1313sac@bol.com.br