Atenção:
Essa é pra você que faz CIDIZ acha que esta amparado por LEI , que desenvolvendo venda direta terá PAZ no MMN.
Não meu amigo , não terá !
Ou nos unimos para lutar pela Lei que regulamenta o MMN no Brasil ou nunca teremos PAZ.
Esta ai o resultado ....
Mais uma PERSEGUIÇÃO acontecendo .
Vamos nos UNIR pessoal , dia 05 esta chegando e precisamos de um REPRESENTA já .
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18ª Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital
PORTARIA Nº 030/2014-18ª PJCON
INQUÉRITO CIVIL nº 006/2014-18ª
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, a, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998;
Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e da Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentaram os procedimentos preparatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias para conclusão dos procedimentos preparatórios, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamento de ação pública ou conversão em inquérito civil;
Considerando a denúncia em face da Cidiz Comércio Ltda EPP-ME com objeto de Indícios de pirâmide financeira;
Considerando a tramitação do PP nº 006/2014-18ª nesta Promotoria de Justiça;
RESOLVE transformar o Procedimento Preparatório nº 006/2014-18ª em Inquérito Civil, adotando a Secretaria da PJ de Defesa do Consumidor as seguintes providências:
1. Remeta-se cópia desta Portaria ao CAOP de Defesa do Consumidor para conhecimento e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado;
2. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral de Justiça o teor da presente Portaria;
Nomeio CHRISTIANA DE VASCONCELOS COELHO FALABELLA, matrícula 189.392-0, para exercer as funções de Secretária, mediante termo de compromisso.