Apresentado no inicio deste mês, o Substitutivo do PL 6.170 do MMN impõe inúmeras obrigatoriedades inviáveis as empresas do setor para sua funcionalidade no Brasil. Entre os assuntos mais polêmicos é a contratação de 10% da rede, em regime de CLT, a criação de fundo garantidor, além de um plano econômico financeiro e a tutela e centralização de todas as atividades financeiras das empresas por uma instituição financeira. A ABEVD, CNI e CNC se unem para não a aprovação deste Substitutivo pela Comissão Especial na Câmara Federal.
Visando aprimorar e combater as práticas ilegais de pirâmide financeira por meio de empresas que usam à venda direta e o multinível, fora apresentado pelo Relator da Comissão Especial do MMN, na Câmara Federal, Deputado Lourival Mendes do PT do B do Maranhão, o Substitutivo ao PL 6.170/2014, de autoria do Deputado Silas Câmara do PSD amazonense.
O texto está aguardando a discussão e votação pelo colegiado. A reunião fora cancelada por 7 vezes, sendo 5 por falta de quórum (foto) e aguarda presença dos parlamentares para sua deliberação.
Alguns dos artigos do Substitutivo chamaram a atenção pelas entidades que envolvem o setor. São obrigatoriedades junto as"operadoras" de multinível e empresas de venda direta, para que possam atuar legalmente no Brasil.
Os pontos que envolvem discussões mais polêmicas, destacam-se a criação de um plano econômico financeiro, a constituição de um fundo garantidor, a obtenção, por parte das empresa de venda direta, de declaração de viabilidade do plano econômico financeiro a ser emitida por banco, seguradora ou empresa de auditória, além de ser submetido a Órgão Público, para que possam funcionar. A centralização de todas as atividades financeiras da empresa, - operações de cobrança, recebimentos, depositário do fundo garantidor, recolhimento de tributos, etc - com uma instituição financeira e a obrigatoriedade de contratação de pelo menos 10% da rede pela empresa por regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para a Associação Brasileira de Vendas Diretas (ABVED) este substitutivo fere o segmento, que possui mais de 70 anos de atividades no Brasil.
" A ABVED entende que, a aprovação do Substitutivo fatalmente levaria à criação de uma ambiente inviável para a continuidade das operações de diversas empresas do setor que dedicam à venda direta, com a elevação injustificada de custos ingerências descabidas, o que poderia causar prejuízos imediatos e diretos a cerca de 4,5 milhões de brasileiros". Relata a minuta da entidade enviada a Comissão Especial do Multinível.
Na nota a entidade ressalta que empresas, vendedores e consumidores já estão aparados legalmente.
"Trata-se, em síntese, de uma operação de compra e venda de produtos e/ou serviços e sua revenda, pelo consultor/revendedor, pelo consultor/revendedor ao cliente final. A figura do consultor/revendedor também já está prevista no ordenamento, já que atua na condição de autônomo. Servem de exemplo, a Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e o decreto nº 2.173. de 05.03.1997 - a nível federal; e, a nível estadual, o Convênio ICMS nº 45, de 23.07.199, do CONFAZ - Conselho Fazendário, que regulamenta a substituição tributária na venda direta". Descreve a entidade.
A associação ligada a WFDSA - Federação Internacional de Vendas Diretas, salientou que estas atividades não estão sob o poder originário do estado.
"Cumpre esclarecer que a atividade de venda direta não é serviços público delegado, não sendo, portanto, objeto de controle pelo estado. A atividade de venda direta também não tem qualquer relação com o sistema financeiro, não envolve captação de poupança e a realização de aplicações". complementa a minuta que diz apoiar qualquer iniciativa para coibir as práticas ilegais de pirâmide financeira, mas que o projeto de lei em questão "viola" os princípios constitucionais da livre iniciativa, da isonomia da livre-concorrência.
Em conjunto com a ABVED, estão a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que enviaram assessores diretos para estarem presentes na reuniões de deliberação do proferimento do Relator, em plenário.
A CNI e CNC estão apresentando os mesmos critérios de avaliação do texto do relator, com o propósito de impedir que acha quórum na reunião de votação e discussão pela Comissão Especial, criada no Congresso Nacional, para dar o parecer sobre a regulamentação das atividades de vendas diretas e suas variações mono e multinível no país.
O Substitutivo impõe, ainda, que não podem ser comercializados serviços financeiros, seguros, consórcios e planos de aquisição de imóveis, entre outros por meio da venda direta e o multinível, especificando a figura da "declaração de descaracterização da atividade lícita de marketing mono ou multinível", quando não houver produto ou na impossibilidade de entrega ao consumidor final que coloca a atuação da Polícia Federal como declaradora da desconfiguração da legalidade, podendo fechar a empresa. O texto apresenta ainda, que consumidores prejudicados, qualquer integrante da rede, o PROCON e o defensor público poderão entrar com ação na justiça ou no Ministério Público.
O Substitutivo designa temporariamente como observadores da nova lei o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
Após as atividades da Câmara Federal, pelas comissões sobre o MMN, o relator, Deputado, não reeleito pelo PT do B, do Maranhão, Lourival Mendes, aguarda quórum para proferir Substitutivo ao projeto, de autoria do deputado Silas Câmara do PSD amazonense, que tramita em conjunto com outras seis propostas, para que possam seguir em votação no plenário na Câmara dos Deputados e em seguida ser enviado ao senado federal para a sua aprovação. E, por fim, a sanção presidencial.
A próxima reunião de convocação do membros da comissão do Multinível, está marcada, mais uma vez, ás 14h30, para a próxima terça (16), no Anexo II, no Plenário 15. Não havendo quórum, ainda este ano, o PL será arquivado. Podendo ser desarquivado apenas pelo seu autor, na próxima legislatura da casa, entre as 180 primeiras sessões do ano. Caso contrário, reinicia todo o processo de tramitação para regulamentar o assunto em pauta, com novas audiências públicas e eventos oficiais promovidos pela casa, aos interessados.